Seguro do transportador pode deixar de ser obrigatório? Entenda
: Projeto em análise na Comissão de Viação e Transportes quer reverter a obrigatoriedade criada pela Lei 14.599/23. Por enquanto, nada muda: RCTR-C, RC-DC e RC-V seguem exigidos.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe acabar com a obrigatoriedade dos seguros do transporte rodoviário de cargas, instituída pela Lei 14.599/23. De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta está na Comissão de Viação e Transportes.
Pelo texto, cada transportador avaliaria seus próprios riscos e decidiria se contrata seguro e em que valor. Embarcadores e contratantes continuariam livres para exigir coberturas específicas em contrato. Segundo o autor, a obrigatoriedade atual distorce o mercado, encarece o frete e reduz a competitividade de empresas e autônomos.
O projeto recebeu uma emenda do deputado Zé Adriano (PP-AC). Ele aponta que a proposta mantém um dispositivo que, na prática, impede o embarcador de contratar o seguro, porque vincula as apólices ao RNTR-C. Para o deputado, isso poderia levar a cargas circulando sem cobertura adequada, com reflexos para pessoas, mercadorias e segurança viária. A emenda propõe revogar o § 5º do artigo 13 da lei atual, permitindo que o contratante do transporte volte a contratar o seguro, como era possível antes de 2023.
O que vale hoje:
- Os três seguros obrigatórios seguem em vigor: RCTR-C, RC-DC e RC-V.
- Desde meados de 2026, ANTT e Susep acompanham o cumprimento de forma eletrônica e integrada.
- O transportador precisa comprovar as coberturas para manter o registro no RNTR-C.
Comentários
Seja o primeiro a comentar.


