Sem CIOT, sem viagem: MDF-e será barrado a partir de 23/11
Os sistemas emissores vão recusar o manifesto sem o código da operação. Veja o que a transportadora precisa ajustar até lá.

A partir de 23 de novembro de 2026, os sistemas emissores passarão a rejeitar o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) sem o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), conforme a Nota Técnica MDF-e 2026.001.
Embora a informação do CIOT já seja exigida desde junho, a nova etapa torna a validação ainda mais rigorosa. A ausência do código poderá impedir a autorização do manifesto e comprometer o andamento da operação.
Como preparar sua transportadora?
Para evitar problemas, confira os principais pontos:
Atualize seu sistema: confirme com o fornecedor se o CIOT está sendo informado corretamente no MDF-e.
Realize testes: utilize o ambiente de homologação antes da entrada em vigor da validação.
Defina responsabilidades: estabeleça quem deve gerar o CIOT em cada operação, inclusive nas subcontratações.
Confira o frete: nas operações de carga lotação, verifique o cumprimento do piso mínimo aplicável.
A falta de conformidade também pode resultar em penalidades. Por isso, antecipar os ajustes é fundamental para evitar atrasos e interrupções no transporte.
Atenção à documentação: manter os registros da operação organizados também contribui para a comprovação das informações em caso de sinistro.
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Fonte: Mundo Logística, 22/10/2026.
https://mundologistica.com.br/noticias/mdf-e-sem-ciot-sera-rejeitado-a-partir-de-23-de-novembro
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