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Seguro de Veiculos

Carro

Subcontratação, redespacho e tráfego mútuo

O que são e como são segurados?

Estas dúvidas sempre afligem nossos clientes. Estas práticas comuns no mercado da Logística possibilitam às Transportadoras estenderem sua rede de atendimento para ganharem mais abrangência e competitividade.

Subcontratação

Vamos iniciar esclarecendo este procedimento corriqueiro em que as Transportadoras podem subcontratar uma parceira para realizarem uma parte do trajeto demandada pela entrega que não podem realizar. Além de terem mais chances de realizar percursos diversos, otimizam os veículos em circulação.

O transportador subcontratado deve ser orientado e cumprir as mesmas obrigações:

  • ANTT vigente
  • Respeito às regras de trânsito e equipamentos obrigatórios
  • Documentação do condutor em dia de acordo com o transporte
  • Cumprimento das regras das Gerenciadoras de Risco de acordo com exigências da apólice
  • Particularidades do transporte
  • Requisitos de estrutura e operação para o transporte

Todo processo deve constar no CTe do Transporte, responsabilidade do embarcador. As coberturas são estendidas aos subcontratados (ele é isento de novo seguro e cobrança de ICMS) se todos os requisitos foram cumpridos, em caso de sinistro.

No aspecto fiscal, no parecer jurídico e do ponto de vista do seguro, o 1º transportador é o responsável perante o embarcador (contratante) e deve emitir os documentos de embarque, inclusive seguro e observar as cláusulas e obrigações da apólice e legislação.

Tráfego mútuo

É possível realizar mais de um transporte por caminhão para otimizar espaços vazios por cargas que não completam o baú. Mesmo embarque, porém CNPjs diferentes, seguradoras, apólices e regras diferentes para cada carga, desde que seja possível.

Redespacho

Acontece quando a carga chega a um destino intermediário e é redespachada para outro destino. Naturalmente, esta nova operação é excluída e não coberta pela primeira apólice RCTR-C e é necessário nova conferência de embarque, com documentações exigidas na legislação, assim como novo seguro sem qualquer vínculo com o do trecho anterior.

Sempre rode com a certeza de estar seguro. RCTR-C para segurar sua carga, RCF-DC para roubo e RCO para a cobertura de danos a terceiros ocasionados por imprevistos em que a carga atinge outros bens alheios.

Dúvidas? Não hesite em nos contactar.