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Restrição de tráfego

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros; e

IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.

Nos Estados do Acre e Roraima não haverá restrições de circulação.

Tabela de Restrições

Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições:

OPERAÇÃO

DATA DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL 21/02/2020 Sexta-feira 16:00 às 22:00
22/02/2020 Sábado 06:00 às 12:00
25/02/2020 Terça-feira 16:00 às 22:00
26/02/2020 Quarta-feira 06:00 às 12:00
 
SEMANA SANTA 09/04/2020 Quinta-feira 16:00 às 22:00
10/04/2020 Sexta-feira 06:00 às 12:00
12/04/2020 Domingo 16:00 às 22:00
 
DIA DO TRABALHO 30/04/2020 Quinta-feira 16:00 às 22:00
01/05/2020 Sexta-feira 06:00 às 12:00
03/05/2020 Domingo 16:00 às 22:00
 
INDEPENDÊNCIA 04/09/2020 Sexta-feira 16:00 às 22:00
05/09/2020 Sábado 06:00 às 12:00
07/09/2020 Segunda-feira 16:00 às 22:00
 
NOSSA SENHORA APARECIDA 09/10/2020 Sexta-feira 16:00 às 22:00
10/10/2020 Sábado 06:00 às 12:00
12/10/2020 Segunda-feira 16:00 às 22:00
 
FINADOS 30/10/2020 Sexta-feira 16:00 às 22:00
31/10/2020 Sábado 06:00 às 12:00
02/11/2020 Segunda-feira 16:00 às 22:00
 
FIM DE ANO 24/12/2020 Quinta-feira 16:00 às 22:00
25/12/2020 Sexta-feira 14:00 às 22:00
31/12/2020 Quinta-feira 16:00 às 22:00
01/01/2021 Sexta-feira 14:00 às 22:00

 

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
FESTEJOS JUNINOS 23/06/2020 Terça-feira 16:00 às 22:00
24/06/2020 Quarta-feira 12:00 às 20:00

 

Publicação original da PRF