A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27 de maio, a Resolução nº 5.890. O documento reduz os valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.
Em relação a tabela estabelecida em janeiro deste ano (Resolução nº 5.867), a nova publicação traz uma redução média de 4,5% a 5% nos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD). Já os valores de carga e descarga (CC) seguem mantidos.
Para as operações de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/km 1,7892 a R$/KM 5,8119 (anteriormente variavam de R$/KM 2,0524 a R$/KM 6,0894). Já para operações de transporte de carga lotação que envolvem apenas a contratação do veículo automotor de cargas, os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,7413 a R$/KM 4,9458 (anteriormente variavam de R$/KM 2,0265 a R$/KM 5,2233). No caso das operações de carga lotação de alto desempenho, os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,5044 a R$/KM 4,9823 (anteriormente variavam de R$/KM 1,5810 a R$/KM 5,2599). E para as operações de transporte de cargas de alto desempenho que envolvem apenas a contratação do veículo automotor de carga, os valores de deslocamento (eco) variam de R$/KM 1,4885 a R$/KM 4,3872 (anteriormente variavam de R$/KM 1,5651 a R$/KM 4,6647).
O ajuste nos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviório de Cargas (PNPM-TRC) vai de encontro com o que determina o Art 5° da Lei nº 13.703. Segundo o documento, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na tabela vigente, para mais ou para menos, uma nova tabela deve ser publicada pela ANTT.
Na última semana um levantamento realizado e divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), confirmou uma queda de 10,08% nos preços do Diesel S10 ao consumidor, entre os dias 16 de janeiro de 2020 e 20 de maio de 2020. Segundo ANTT, este levantamento foi utilizado como parâmetro para definir os novos valores para o frete rodoviário.
Uma nova tabela de fretes deverá ser publicada até o próximo dia 20 de julho de 2020, também em cumprimento ao que determina a Lei nº 13.703.
Como calcular
A nova tabela publicada nesta quarta-feira, mantém a metodologia de cólculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/KM) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cólculo do Piso Minimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:
1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (eco) e de carga e descarga (cc) para o número de eixos do veiculo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cólculo do Piso Minimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA X CCD) + CC
EXEMPLO:
Operação: Transporte Rodoviório de Carga Lotação Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km
Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA X CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,9512) + 356,74
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.185,36 + 356,74
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.542,10
Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. o piso mínimo de frete é o custo minimo para realização da operação de transporte.
Segundo o Artigo 3° da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete seró calculado da seguinte forma:
VALOR DO FRETE: Piso minimo +Lucro+ Custos com pedágio + despesas
Confira na íntegra a nova tabela (Resolução 5.890)
Fonte: Caminhões e Carretas