A nova lei de trânsito alterou muitos aspectos do CTB em relação ao exame toxicológico, a começar pela redação do Artigo 148-A, que agora prevê a necessidade não apenas de realizar o teste, mas de comprovar o resultado negativo.
Com a mudança no prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação, que agora vai até dez anos, de acordo com a idade do motorista, o Parágrafo 2º também precisou ser alterado.
Agora, especifica que todo condutor com habilitação C, D ou E até 70 anos precisará realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses.
Para saber quando é necessário realizar novo exame, o motorista pode fazer a contagem de tempo a partir da obtenção da CNH de categoria C, D ou E ou da última renovação da carteira nessas categorias.
Mais simples ainda é contar com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que mostra, em sua CNH eletrônica, a data de validade do exame toxicológico do motorista que o tenha como requisito para dirigir regularmente.
Mas a principal mudança no que diz respeito ao exame toxicológico é a possibilidade de ser multado e ter o direito de dirigir suspenso.
Penalidades para quem não fizer toxicológico no prazo
Com a entrada do Artigo 165-B no CTB, os motoristas que dirigirem veículos de categoria C, D ou E sem estarem com o exame toxicológico periódico em dia – feito e com resultado negativo comprovado – serão autuados.
A infração é de natureza gravíssima e pode deixar o motorista com seu direito de dirigir suspenso por 3 meses, além de gerar multa multiplicada por cinco, somando R$ 1.467,35. A condição para levantamento da suspensão, isto é, para voltar a dirigir, nesse caso, é necessário outro exame toxicológico, agora com resultado negativo.
Além disso, se no momento de renovar a carteira for percebido que o motorista não realizou o toxicológico periódico, será igualmente autuado e receberá as mesmas penalidades.
Atualmente, é importante que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E conheça essas normas e possa se mobilizar para regularizar o exame, uma vez que a fiscalização ainda não está aplicando as multas previstas no Artigo 165-B.
Regularizaração do exame toxicológico
A Deliberação Contran nº 222/2021 alterou prazos e algumas regras quanto ao registro e à fiscalização do exame, atribuindo datas específicas para os condutores regularizarem o toxicológico conforme a data de vencimento da CNH. A lógica seguida pelo órgão abrange motoristas que já estariam com o toxicológico periódico vencido ou que precisariam fazer o exame periódico ao longo de 2021.
Quando condutores podem ser multados por não fazer exame
Quem tiver CNH com validade a partir de maio de 2022 não terá regra especial para regularizar o exame, e poderá ser multado sempre após 30 dias do exame vencido, se não o tiver renovado. Sendo assim, a fiscalização do exame toxicológico obrigatório somente será integral, valendo para todos os motoristas com CNH C, D ou E, a partir de janeiro de 2022.
A partir de quando exames começam a constar no sistema
De acordo com a Resolução Contran nº 691/2017, que se mantém válida, salvo algumas alterações para se adequar à nova lei, o prazo para o laboratório inserir no Renach o resultado do exame toxicológico do condutor é de 15 dias, a partir da coleta.
Com a Deliberação nº 222/21, porém, os laboratórios passaram a ter de inserir no Renach, em até 24 horas, a informação de que a amostra do condutor foi coletada. Com essa informação no sistema, o condutor não poderá ser multado e poderá aguardar o resultado do teste com tranquilidade.
A partir do resultado, o órgão de trânsito poderá tomar as devidas providências. Seja manter o condutor liberado para dirigir, permitir a renovação de seu documento ou, em caso de exame positivo, aplicar a suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o Artigo 148-A e o Inciso 5º do CTB.
Diferença entre suspensão por exame positivo e por não fazer exame
A diferença principal da suspensão da CNH por teste toxicológico positivo para a suspensão por não fazer o exame é o fato de que, no segundo caso, ela vem acompanhada de uma multa de trânsito.
Outra diferença importante para os motoristas, nesse sentido, é que no caso de o exame acusar resultado positivo, ele poderá optar entre cumprir a penalidade de suspensão por 3 meses ou realizar novo toxicológico. Assim, se obtiver resultado negativo no exame, terá seu direito de dirigir liberado antes dos três meses de penalidade.
Fonte: UOL/Contran